Controle de constitucionalidade da norma tributária: decadência e prescrição

LINS, Robson Maia. Controle de constitucionalidade da norma tributária: decadência e prescrição. São Paulo: Quartier Latin, 2005. 287 p.

Notas de conteúdo:

  • Capítulo I – Delimitação do objeto e conceitos fundamentais
  • 1.1 Conceitos fundamentais e premissas da abordagem proposta
  • 1.2 Demarcação do objeto de estudo
  • 1.3 Norma jurídica tributária
  • 1.4 Regra-matriz de incidência tributária
  • 1.5 Regra-matriz de repetição
  • Capítulo II – Decadência e prescrição em direito tributário e o controle concentrado de constitucionalidade
  • 2.1 Prescrição e decadência em direito tributário
  • 2.2 A decadência do direito ao Fisco lançar
  • 2.3 Prescrição do direito ao Fisco cobrar
  • 2.4 Decadência do direito do sujeito passivo requerer o indébito tributário administrativamente
  • 2.5 Prescrição do direito do sujeito passivo repetir o indébito judicialmente
  • Capítulo III – A produção normativa pelo Poder Judiciário (STF) no controle concentrado de constitucionalidade
  • 3.3 A norma geral e concreta e a introdução de normas no Sistema Tributário Nacional
  • 3.4 O dogma da harmonia normativa e o controle de constitucionalidade
  • 3.5 Supremacia da Constituição e projeção dos princípios constitucionais pertinentes
  • Capítulo IV – Controle de constitucionalidade concentrado exercido pelo STF, a regra-matriz de incidência tributária
  • 4.1 Ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
  • 4.2 A norma introduzida pela cautelar, a RMIT e os créditos tributários constituídos e os não-constituídos
  • 4.3 A norma introduzida pela decisão de mérito, a RMIT e os créditos tributários constituídos e os não-constituídos
  • Capítulo V – Crédito tributário não constituído e o cálculo normativo entre a decisão cautelar e a decisão de mérito no controle concentrado de constitucionalidade : enfoque sobre a decadência do direito ao fisco lançar
  • 5.1 Explicando as possibilidades e suas variáveis
  • 5.2 Crédito tributário não constituído : o influxo do prazo de decadência (art. 173, CTN)
  • 5.3 Ausência de cautelar suspensiva da eficácia técnica da RMIT
  • 5.4 A concessão da cautelar e a decadência do direito do Fisco lançar
  • 5.5 A decisão de mérito e o direito do Fisco de lançar
  • Capítulo VI – Crédito tributário constituído e o cálculo normativo entre as decisões cautelar e de mérito no controle concentrado de constitucionalidade : enfoque sobre a prescrição do direito do Fisco cobrar e decadência e prescrição do direito do sujeito passivo repetir o indébito tributário
  • 6.1 Explicando as variáveis e suas combinações
  • 6.2 Crédito tributário constituído : o influxo do prazo de prescrição do direito do Fisco cobrar
  • 6.3 Ausência de cautelar suspensiva da eficácia técnica da RMIT
  • 6.4 A concessão da cautelar e o prazo de prescrição do direito do Fisco cobrar
  • 6.5 A decisão de mérito e o direito do Fisco cobrar
  • 6.6 A concessão da cautelar, a decadência e a prescrição do sujeito passivo repetir o indébito
  • Capítulo VII – Decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade da RMIT e as decisões judiciais
  • 7.1 Efeito da decisão do STF sobre as normas introduzidas pelo Judiciário de instâncias inferiores
  • 7.2 Normas passíveis de impugnação por recurso
  • 7.3 Normas passíveis de impugnação por ação rescisória
  • 7.4 Normas não passíveis de ação rescisória

Localização: 341.39 / L759c

Um passo adiante : contributo para a compreensão do controle das medidas tributárias extrafiscais e do papel desempenhado pela capacidade contributiva neste contexto

PAPADOPOL, Marcel. Um passo adiante : contributo para a compreensão do controle das medidas tributárias extrafiscais e do papel desempenhado pela capacidade contributiva neste contexto. In: ÁVILA, Humberto (Org.). Fundamentos do direito tributário. Madri: Marcial Pons, 2012. p. 273-299.

Localização: 341.391 / A958f

Os princípios e a construção da norma jurídica

TAGLIARI, Carlos Agustinho. Os princípios e a construção da norma jurídica. Orientadora: Elizabeth Nazar Carrazza. São Paulo: PUC-SP, 2007. 301 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5459. Acesso em: 25 set. 2012.

Notas de conteúdo:

O presente trabalho pretende examinar a participação dos princípios na atividade do intérprete de construção da norma jurídica (em especial da RMIT) nos limites do Estado Democrático de Direito brasileiro, instituído por uma Constituição dirigente e social, cujo conteúdo principiológico estabelece o compromisso de erradicar a pobreza e minimizar as desigualdades sociais. Nessa linha, tem como objetivo maior, a partir das premissas fixadas pelo denominado “giro lingüístico” e pela “hermenêutica filosófica”, analisar a aptidão dos princípios para, no citado processo de construção da norma, viabilizar a concretização da justiça constitucional tributária. Sua elaboração se justifica, portanto, na medida em que pode contribuir para o estudo da função dos princípios no processo de construção da norma tributária, bem como para uma melhor compreensão da operacionalização dessa participação, tendo sempre em vista a concretização da justiça tributária. O tema é desenvolvido no âmbito das três dimensões da linguagem: sintática, semântica e pragmática, com base na literatura e na jurisprudência a ele relacionadas, e passa pelo exame dos seguintes assuntos: i – a construção lingüística da realidade por meio da interpretação; ii – a noção de direito como sistema comunicacional (de linguagem) constituído por princípios e regras (linguagem normativa), que compõem seu repertório; iii – a estrutura da RMIT; iv – a estrutura dos princípios e sua função, em conjunto com as regras (ambas normas jurídicas lato sensu), na constituição das norma jurídica stricto sensu; v – os princípios constitucionais gerais e os princípios constitucionais tributários enquanto enunciados jurídicos que fixam valores com alta carga de indeterminação e enquanto enunciados que fixam limites “objetivos”; vi – a interpretação do direito a partir das premissas fixadas pelo giro lingüístico e pela hermenêutica filosófica de Heidegger e de Gadamer e sua aplicação no âmbito do Estado Democrático de Direito brasileiro; vii – a proposta de interpretação do direito como um sistema de linguagem formulada por Paulo de Barros Carvalho; viii – a atividade do intérprete/aplicador do direito e o percurso por ele trilhado para a construção da RMIT, com ênfase à participação e à influência dos princípios constitucionais tributários nesse processo. O estudo aponta para a necessidade de uma efetiva superação do juspositivismo pelo (neo)constitucionalismo, e da hermenêutica como método pela hermenêutica filosófica, com o respectivo reconhecimento dos princípios como determinantes da atividade de construção de toda e qualquer norma jurídica. No Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988 não há espaço para a aplicação mecânica de regras. Os princípios constitucionais devem, assim, participar da construção da RMIT determinando o sentido das “regras que enunciam seus critérios (material, temporal, espacial etc.)” para uma efetiva concretização da justiça constitucional tributária e para que o direito (tributário) assuma sua função de agente de transformação social.

A constituição da norma de lançamento tributário: uma análise lógico-semântica

ZOMER, Sílvia Regina. A constituição da norma de lançamento tributário: uma análise lógico-semântica. Orientadora: Fabiana Del Padre Tomé. São Paulo: PUC-SP, 2011. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=14204. Acesso em: 24 set. 2012.

Notas de conteúdo:

Considerando que o conhecimento está condicionado pelo meio envolvente que o informa, o objeto deste estudo – a análise da norma de incidência tributária – realiza-se no contexto do Direito Positivo, assim considerado o conjunto de normas jurídicas válidas (positivadas) de uma sociedade, tendo como pano de fundo os valores por ela pretendidos, em determinado tempo e lugar. Parte da observação do ordenamento jurídico, sob o viés do Direito Tributário, como um sistema dinâmico, estruturado por unidades normativas hierarquicamente organizadas e percorrendo os caminhos da incidência, da abstração das normas gerais à concretude das normas individuais, busca entender como se dá a constituição da norma de lançamento, utilizando o método analítico-hermenêutico, alicerçado nas premissas do construtivismo lógico-semântico, como um método científico de aproximação do sistema Jurídico. Ao final, se analisa a constituição da norma do segundo as exigências do sistema, considerando os planos semióticos, a saber: o sintático, o semântico e o pragmático, como forma de interpretação e reconhecimento das “falhas” formais e materiais na sua elaboração.

Lançamento tributário: revisão e seus efeitos

FIGUEIREDO, Marina Vieira de. Lançamento tributário: revisão e seus efeitos. Orientador: Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: PUC-SP, 2011. 294 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=12879. Acesso em: 20 set. 2012.

Notas de conteúdo:

Para que uma norma seja jurídica, ou seja, para que ingresse no sistema de direito positivo, é indispensável o preenchimento de certos requisitos. Uma vez que ingressa no sistema jurídico, presume-se que essa norma é válida, ou seja; que foi produzida de acordo com o que prescreve a regra que a fundamenta (norma de competência). De fato, partimos da premissa de que a produção de uma norma jurídica decorre, sempre, da aplicação (incidência) de outra regra, também jurídica, sendo indispensável que a norma criada se subsuma àquilo que prescreve a norma que fundamenta sua criação. O problema é que nem sempre as normas são produzidas de acordo com o que prescrevem as normas superiores (normas primárias de competência). Quando os integrantes do sistema reconhecem que a norma é defeituosa – ou seja, sua produção se deu de maneira ilícita – abre-se espaço para a aplicação da sanção prevista na norma secundária de competência: nulidade da norma criada ilicitamente. Sendo o lançamento uma norma jurídica geral e concreta – que introduz no sistema outra regra, esta individual e concreta, responsável pela constituição do dever de pagar um determinado tributo – é possível que seja produzido de maneira irregular. A revisão do lançamento é inaugurada justamente quando o sujeito passivo do tributo, ou o próprio Fisco, crê que esta norma possui algum vício – seja em relação ao sujeito que a produziu, ao procedimento observado na sua confecção ou ao seu conteúdo (norma individual e concreta decorrente da aplicação da regra-matriz de incidência tributária). Pesquisando as disposições que disciplinam a revisão do lançamento, bem como os possíveis vícios a que está sujeito, verificamos que nem sempre acarretam a nulidade (não aplicação) dessa norma. Concluímos, assim, que, ainda que se o lançamento for considerado defeituoso, poderá ser: (i) mantido nos seus exatos termos; (ii) corrigido (convalidação); (iii) ou anulado total ou parcialmente. A revisão do lançamento, portanto, nem sempre culminará com sua supressão do sistema.

O princípio da capacidade contributiva no âmbito das contribuições especiais

FROTA, Rodrigo Antonio da Rocha. O princípio da capacidade contributiva no âmbito das contribuições especiais. Orientador: Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: PUC-SP, 2006. 124 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado (Direito Tributário))-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4370. Acesso em: 6 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

O presente trabalho visa analisar o direito positivo pátrio, tendo sua estrutura basilar como enfoque: a norma jurídica, a partir de sua estrutura. Trabalha com a homogeneidade sintática do sistema jurídico positivo e sua relação com os princípios jurídicos. Buscando, assim, verificar a identidade destes institutos para, depois, com mais especificidade, concentrar os esforços no princípio da capacidade contributiva e sua relação com as contribuições. A perspectiva pela qual se analisará a norma jurídica será a da teoria do Contructivismo-Analítico de Lourival Vilanova, considerando a estrutura da norma e do ordenamento. A este ângulo de estudo do direito, julgamos necessário somar um olhar da Fenomenologia, através da Teoria do Valor, intrínseca ao direito, devido a seu inafastável caráter cultural. Concluímos, por fim, que a Capacidade Contributiva é um valor de grande relevância para a sociedade, a qual a inseriu no ordenamento, sob a forma de norma, dando origem ao que chamamos Princípio da Capacidade Contributiva. Este se aplicará aos tributos não vinculados, entre os quais as Contribuições Especiais, produzindo efeitos jurídicos.

A vinculação das receitas tributárias e as contribuições no sistema tributário nacional

CASTELLANI, Fernando Ferreira. A vinculação das receitas tributárias e as contribuições no sistema tributário nacional. Orientador: Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: PUC-SP, 2006. 275 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4259. Acesso em: 6 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

O presente trabalho tem por escopo o estudo dos preceitos constitucionais e legais relacionados às espécies tributárias designadas contribuições especiais, particularmente no que tange à destinação das receitas tributárias auferidas. O estudo das espécies tributárias pressupõe a definição dos critérios diferenciadores e do regime jurídico aplicável. Como não poderia deixar de ser, estes critérios são definidos pela Constituição, por intermédio da introdução de uma norma de competência tributária. As contribuições especiais comportam uma classificação, baseada em sua destinação específica. Tal classificação acaba por influenciar, de maneira decisiva, na possível destinação dada aos recursos auferidos pela atividade tributária. Esta destinação, por tratar de receitas públicas, estará descrita e definida na norma orçamentária do ente tributante, impondo ao próprio ente tributante a utilização dos recursos. Esta vinculação, por seu caráter estrutural e específico para a espécie contribuição especial, não poderá ser desrespeitada ou alterada, sob pena de implicar na possibilidade jurídica de repetição dos valores pagos pelo sujeito passivo.

As regras-matrizes de incidência tributária da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) nos regimes “cumulativo”, “não-cumulativo”, de “incidência monofásica” e de “substituição tributária”, previstos na lei complementar n. 70/91 e nas leis n.9.718/98, n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 e n. 10.833/03

CANADO, Vanessa Rahal. As regras-matrizes de incidência tributária da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) nos regimes “cumulativo”, “não-cumulativo”, de “incidência monofásica” e de “substituição tributária”, previstos na lei complementar n. 70/91 e nas leis n.9.718/98, n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 e n. 10.833/03. Orientador: Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: PUC-SP, 2008. 286 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6588. Acesso em: 4 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

Esta dissertação tem como principal objetivo construir as normas tributárias de incidência (regras-matrizes de incidência tributária) da COFINS, a partir de enunciados prescritivos contidos em leis específicas que regem os quatro principais regimes de apuração da referida contribuição: “cumulativo”, “não-cumulativo”, de “incidência monofásica” e de “substituição tributária”. Tomando-se por base os enunciados da Lei Complementar n. 70/91 e da Lei n. 9.718/98, foi possível construirmos, além da regra-matriz de incidência tributária “genérica”, para apuração da COFINS no “regime cumulativo”, outras 6 (seis) regras específicas, que denominamos de “tratamentos diferenciados no regime cumulativo”. A partir, essencialmente, dos enunciados da Lei n. 10.833/03, além da regra de incidência “genérica” da COFINS no “regime não-cumulativo”, pudemos construir mais 12 (doze) normas específicas de incidência, que denominamos, também, de “tratamentos diferenciados no regime nãocumulativo”. No regime de “substituição tributária”, restaram apenas os fabricantes e comerciantes atacadistas de cigarros, conforme disposições do artigo 3º, da Lei Complementar n. 70/91 e do artigo 29, da Lei n. 10.865/04. Por fim, descrevendo acerca dos enunciados das Leis n. 9.718/98 (artigos 4º, 5º e 6º), n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 e n. 10.833/03 (artigo 49), pudemos construir 12 (doze) regras-matrizes de incidência tributária da COFINS no regime denominado de “incidência monofásica”. Além das leis acima citadas, também prescrições específicas da Medida Provisória n. 2.158-35/01 e das Leis n. 10.684/03, n. 10.865/04, n. 10.925/04, n. 11.051/04 e n. 11.196/05 foram necessárias para a delimitação das normas construídas.

A contribuição social devida pelo empregado: incidente sobre créditos resultantes de condenação judicial em face enunciado 368 do TST

CARVALHO, Celso Eduardo Lellis de Andrade. A contribuição social devida pelo empregado: incidente sobre créditos resultantes de condenação judicial em face enunciado 368 do TST. Orientador: Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: PUC-SP, 2006. 148 f.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3829. Acesso em: 4 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

Partindo da dimensão sintática da linguagem e apoiado no pensamento jurídico-filosófico dos Professores Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho, este trabalho busca analisar a estrutura da norma jurídica tributária que ampara a cobrança da contribuição social devida pelo empregado incidente sobre os créditos resultantes de condenação judicial, com ênfase ao elemento temporal do respectivo fato jurídico tributário, colocando-a em confronto com o entendimento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do Enunciado 368.

A lei complementar no sistema constitucional tributário

RIBEIRO, Luiz Antonio. A lei complementar no sistema constitucional tributário. Orientador: Vidal Serrano Nunes Júnior. São Paulo: PUC-SP, 2005. 158 f. Dissertação (Mestrado em Direito (Direito do Estado))-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1927. Acesso em: 4 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

A lei complementar, enquanto espécie normativa, foi introduzida no ordenamento constitucional brasileiro pela Constituição de 1967, sendo que, dentre outros temas, lhe era atribuída a função de abordar a matéria tributária. Na Constituição Federal de 1988, a lei complementar ganhou maior destaque dentro do Sistema Tributário Nacional, lhe cabendo, fundamentalmente, duas atribuições, quais sejam: 1ª) como lei nacional ela determinará regras que devem ser seguidas por todos os entes políticos, indicando, no caso, a resolução de conflitos de competência, a regulação as limitações constitucionais ao poder de tributar e, particularmente, as normas gerais em matéria tributária. A lei complementar nesta hipótese não tem a função instituidora de tributos; 2ª) como lei federal, de acordo com as hipóteses determinadas no texto constitucional, instituirá os tributos da União. Fica patente, portanto, que a Constituição Federal em vigor, ao tratar da lei complementar em matéria tributária, determinou, de forma precisa, as hipóteses que demandam a sua edição.