Caso Focom : incorporação às avessas e compensação de prejuízos fiscais pela incorporadora

MAGALHÃES, Cristiane M. S.; GIRÃO, Fabíola Costa. Caso Focom : incorporação às avessas e compensação de prejuízos fiscais pela incorporadora. In: CASTRO, Leonardo Freitas de Moraes e. Planejamento tributário: análise de casos. São Paulo: MP, 2010. p. 201-214.

Localização: 341.39 / C355p

Revista de Direito Tributário n. 116

Revista de Direito Tributário. São Paulo : Malheiros , n.116, 2012. 207 p. ISSN 0102-7956.

Notas de conteúdo:

  • Abertura
  • Conferência : Pacto federativo e tributação – Prof. José Souto Maior Borges
  • Mesa de debates (I) – Princípios constitucionais tributários
  • Presidente da mesa : Desa. Federal Salette Nascimento
  • Mesa expositiva (A) – Tributos federais
  • Presidente da mesa : Elizabeth Nazar Carrazza
  • Temas
  • IPI – Atividades confrontantes com o ISS – Profa. Susy Gomes Hoffmann
  • Tributação de lucros auferidos no exterior – Prof. Paulo Ayres Barreto
  • IRPJ e CSLL – Apuração da base de cálculo – Prof. José Artur Lima Gonçalves
  • Funrural – Análise de constitucionalidade e legitimidade para restituição – Prof. Robson Maia Lins
  • Mesa expositiva (B) – ICMS
  • Presidente da mesa: Valdir de Oliveira Rocha
  • Temas
  • Sujeição passiva. Importação por conta própria, conta e ordem, por encomenda – Prof. Marcelo Salomão
  • Guerra fiscal. Panorama atual – Prof. Tácio Lacerda Gama
  • Presunções de fatos geradores – Prof. José Eduardo Soares de Melo
  • Sanções tributárias. Limites e inconstitucionalidades – Prof. Estevão Horvath
  • ICMS : base de cálculo – Prof. Eduardo Domingos Bottallo
  • Mesa expositiva (C) – Processo administrativo judicial e tributário
  • Presidente da mesa: Juliana Furtado Costa
  • Ação rescisória, coisa julgada e segurança jurídica – Prof. Heleno Torres
  • Nulidades do processo administrativo fiscal – Prof. Fábio Soares de Melo
  • Planejamento tributário. Simulação e negócio indireto. Ações fiscais – Prof. Cristiano Carvalho
  • Compensação tributária. Novas regras e medidas judiciais – Prof. Mary Elbe Queiroz
  • Mesa de debates (II) – Recursos repetitivos no STJ, repercussão geral no STF e súmulas vinculantes
  • Presidente da mesa: Des. Federal Roberto Haddad
  • Oficina
  • Processo administrativo e judicial
  • Coordenadora da mesa: Profa. Maria Leonor Leite Vieira
  • Mesa expositiva (D) – Atividades financeiras, societárias e comécio exterior
  • Presidente da mesa: Profa. Helga Klug Doin Vieira
  • Tributação dos fundos de investimentos – Prof. José Henrique Longo
  • Alienação de ações e títulos da empresa. Reflexos fiscais – Prof. José Antônio Minatel
  • PIS-COFINS/Importação. Contornos jurídicos – Prof. Luiz Roberto Domingo
  • Sigilo bancário e a nova diretriz do STF – Prof. Eurico Marcos Diniz de Santi
  • Conferência : Teoria comunicacional do direito – Prof. Gregorio Robles
  • Mesa expositiva (E) 0 ISS, IPVA e contribuições
  • Presidente da mesa: Profa. Ângela Maria da Motta Pacheco
  • Contribuições e programas de participação dos trabalhadores – Prof. Wagner Balera
  • IPVA – locação, arrendamento mercantil e alienação fiduciária – Profa. Fabiana Del Padre Tomé
  • ISS – conceito de serviço e jurisprudência do STF – Profa. Betina Grupenmacher
  • Conferência : Reforma tributária e o sistema constitucional tributário brasileiro – Prof. Paulo de Barros Carvalho
  • Conferência de encerramento : Constituição e segurança jurídica – Vice-presidente da República, Michel Temer

Localização: RDT 341.39 / n.116

Revista de Direito Tributário n. 115

Revista de Direito Tributário. São Paulo : Malheiros , n.115, 2012. 207 p. ISSN 0102-7956.

Notas de conteúdo:

  • Cadernos de direito tributário
  • Que cabe ao jurista fazer? Notas sobre as relações de derivação e positivação no sistema do Direito – Paulo de Barros Carvalho
  • Sobre enunciados metafísicos na doutrina do direito tributário – José Souto Maior Borges
  • Transição do Brasil Império à República Velha – Marcelo Figueiredo
  • As provas de unidade econômica ou profissional para fins de exigência de ISSQN – Fabiana Del Padre Tomé
  • Crédito estrutural do ICMS e nota fiscal inidônea – Christine Mendonça e Paulo Antonio Fernandes Campilongo
  • A Zona Franca de Manaus como instrumento de intervenção econômica – Tatiana Aguiar
  • Notas sobre a regra-matriz de incidência tributária – Lucas Galvão de Britto
  • Estudos e comentários
  • A vigência e o direito adquirido na revogação da norma de anistia tributária – Calilo Jorge Kzam Neto
  • A teoria dos jogos de linguagem e a crítica ao princípio do non olet – Carlos Augusto Daniel Neto
  • Certidão de regularidade fiscal. Disciplina jurídica na Constituição e na Legislação – Esdras Boccato
  • Segurança jurídica nas normas tributárias – Caio Augusto Takano
  • Uma análise da contribuição de intervenção no domínio econômico. Condecine-licença (caput do art. 32 da MP 2.228-1/2001) à luz do princípio da proporcionalidade – Vinícius Alves Portela Martins
  • A progressividade do IPTU, do IPVA e da contribuição ao SAT : o tributo como sanção de ato ilícito – Fernando Gomes Favacho e Michel Haber Neto
  • Competência tributária do ICMS sobre importação. Destinatário jurídico e destinatário de fato. Importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros. Análise da atual jurisprudência do STF – Luiz Gustavo Santana de Carvalho
  • O conceito constitucional de “rênda-rênda” – Andre Milchteim
  • Origem do ativismo judicial em matéria tributária – Renata Cassia de Santana

Localização: RDT 341.39 / n.115

A necessária revisitação da legalidade tributária estrita e a sua contínua proteção dos direitos fundamentais

LEITE, Harrison Ferreira. A necessária revisitação da legalidade tributária estrita e a sua contínua proteção dos direitos fundamentais. In: ÁVILA, Humberto (Org.). Fundamentos do direito tributário. Madri: Marcial Pons, 2012. p. 193-220.

Localização: 341.391 / A958f

Revista Tributária e de Finanças Públicas n. 106

Revista Tributária e de Finanças Públicas. São Paulo : Revista dos Tribunais , n.106, set./out. 2012. 523 p. ISSN 1518-2711.

Notas de conteúdo:

  • Princípios constitucionais tributários
  • 1. Irretroatividade tributária – Julio Pinheiro Faro
  • 2. Imunidades tributárias : conceito, casos albergados pela Constituição Federal e suas razões fundantes – Márcia Haydée Porto de Carvalho
  • Princípios Tributários
  • 1. A importância do princípio da solidariedade no direito tributário brasileiro – Julio Cesar Santiago
  • 2. Por uma perspectiva tributária do fato gerador e do critério de cálculo da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho – Luciano Marinho Filho
  • Sistema Tributário Nacional
  • 1. Autonomia financeira e segurança jurídica : considerações críticas ao sistema financeiro-tributário brasileiro – Ernani Contipelli
  • 2. Legislador, Constituição e sistema tributário : âmbitos de liberdade e vinculação – Lucas Catib de Laurentis
  • Tributos
  • 1. A possibilidade jurídica de ambos os genitores declararem o(s) mesmo(s) filho(s) como dependente(s) para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, em caso de guarda compartilhada, sem fixação de pensão alimentícia – Cláudio Tessari, Denise Neulia Franke e Camile Serraggio Girelli
  • 2. Franchising : natureza jurídica do contrato de franquia empresarial em confronto com a materialidade do imposto sobre serviços – Gabriel Hernan Facal Villarreal e Patrícia Zarantonelli Barbosa Facal
  • 3. Ainda o controle judicial da seletividade da tributação pelo ICMS (via mandado de segurança) e o STJ : a generalização do singular e a sofisticação do elementar – Leonardo e Silva de Almendra Freitas
  • 4. ISS sobre serviços de limpeza, manutenção e conservação de plataformas de petróleo prestados onshore e offshore. (Novas) considerações sobre a (velha) questão da competência do município do local da prestação vs. a do local do estabelecimento prestador – Leonardo Freitas de Moraes e Castro
  • 5. A impertinência da cobrança de Imposto sobre Serviços – ISSQN sobre locação de bens móveis, bem como da exigência de nota fiscal de serviço para comprová-lo – Marli Teresinha Deon Sette
  • 6. O procedimento anacrônico e inconstitucional do Imposto de Transmissão Causa Mortis no Estado de São Paulo – Renato Maso Previde
  • Crédito Tributário
  • 1. O erro de direito e a nulidade do lançamento tributário – Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior
  • Responsabilidade Tributária
  • 1. Denúncia espontânea e seus efeitos – Sylvio César Afonso
  • Bitributação
  • 1. Bitributação no Brasil – Sergio Ricardo Ferreira Mota
  • Extrafiscalidade
  • 1. A polêmica sobre a falsidade ideológica das faturas nas importações – Leandro Garcia Machado
  • Processo Tributário
  • 1. Pedido de compensação de tributos e contribuições federais não homologado e a prescrição da compensação de crédito contra a Fazenda Nacional – Renata Soares Leal Ferrarezi
  • Orçamento Público
  • 1. El ciclo presupuestario a la luz de la Constitución Nacional de la República Argentina – Fabiana Schafrik de Nuñez

Localização: RTFP 341.39 / n.106

A emenda constitucional 33/01 e o “novo” ICMS-importação: manutenção da “transferência de titularidade” como núcleo constitucional da materialidade do ICMS-importação

LEÃO, Cristiano Maciel Carneiro. A emenda constitucional 33/01 e o “novo” ICMS-importação: manutenção da “transferência de titularidade” como núcleo constitucional da materialidade do ICMS-importação. Orientador: Estevão Horvath. São Paulo: PUC-SP, 2007. 163 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5725. Acesso em: 10 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações da Constituição Federal de 1988 produzidas pela Emenda Constitucional n.º 33/2001, mais especificamente em relação ao ICMS – Importação. Não é de agora que os Estados e o Distrito Federal vêm tentando operar a cobrança de ICMS – Importação sobre toda e qualquer entrada de bens ou mercadorias no país. Faltava-lhes tão-somente a indispensável autorização constitucional para tanto. A Emenda tentou realizar o anseio dos Estados e do Distrito Federal promovendo a alteração do arquétipo constitucional do ICMS – Importação, de modo que tal tributo pudesse ser cobrado por ocasião de toda e qualquer importação, independentemente da natureza da operação entabulada no exterior, de quem a promove e da destinação dos bens importados. Parece-nos que a intenção foi bem-sucedida em relação a parte de seus objetivos, pois o novel ICMS – Importação pode ser cobrado – mediante a instituição do tributo in abstracto – relativamente a bens ou mercadorias independentemente da destinação que lhes for dada, o que afeta, necessariamente, o rol das pessoas que podem ser contribuintes de tal exação. O objetivo da Emenda Constitucional n.º 33/01, todavia, não foi alcançado integralmente. Isso porque a mesma não teve o condão de modificar o arquétipo do ICMS – Importação para que tal exação pudesse incidir sobre circulações meramente físicas. Em razão disso, é nossa conclusão, e conclusão do presente trabalho, que, a despeito das modificações implementadas pela Emenda Constitucional n.º 33/01 quanto ao ICMS – Importação, a pretendida exação não pode incidir sobre mera circulação física, mas tão-somente sobre operações que contemplem circulação jurídica, que só se opera com a transferência da titularidade de bem ou mercadoria.

O sujeito ativo do ICMS importação: interpretação do art. 11, I, “d”, da Lei Complementar 97/96 de acordo com a Constituição Federal

ZOTELLI, Valeria. O sujeito ativo do ICMS importação: interpretação do art. 11, I, “d”, da Lei Complementar 97/96 de acordo com a Constituição Federal. Orientador: Estevão Horvath. São Paulo: PUC-SP, 2008. 131 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7257. Acesso em: 5 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

O presente trabalho tem por objetivo a definição constitucional do sujeito ativo do ICMS incidente sobre operações relativas à circulação de bens (gênero), inclusive mercadorias (espécie) importadas do exterior e a análise da constitucionalidade dos termos do art. 11, I, “d”, da Lei Complementar 87/96, que prevê que o imposto é devido ao Estado no qual esteja o “estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do bem importado, determinação que destoa da própria lei complementar, que prevê como hipótese de incidência do tributo a realização de operação que implica mera circulação jurídica de bens. Busca-se, também, a realização de interpretação sistêmica de referido comando prescritivo, levando-se em conta o papel atribuído pela Constituição Federal às leis complementares. Por fim, são analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e sugeridos os caminhos a serem trilhados em âmbito judicial para solução do problema estudado.

Alteração da competência tributária e reforma constitucional: o ICMS na importação de bens e a EC 33/01

LOUREIRO FILHO, Mário Hermes Trigo de. Alteração da competência tributária e reforma constitucional: o ICMS na importação de bens e a EC 33/01. Orientadora: Elizabeth Nazar Carrazza. São Paulo: PUC-SP, 2006. 214 f. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado (Direito Tributário))-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3858. Acesso em: 4 jul. 2012.

Notas de conteúdo:

O objetivo deste trabalho é verificar os limites de atuação do poder de reforma constitucional, em sua via permanente, no tocante à alteração da discriminação das competências tributárias das pessoas políticas que integram o Estado brasileiro, tendo em vista o recente ciclo de reforma da constituição, que, por meio de um elevado número de emendas, vem, sistematicamente, modificando aquela discriminação, seja pela extinção de tributos, pela criação de outros ou, até mesmo, pela simples alteração de seus arquétipos. A nossa hipótese central baseia-se na premissa de que o poder de tributar do Estado é exercitado por meio de competências tributárias fixadas na Constituição Federal, e que a discriminação dessas competências pode sofrer alterações, desde que respeitados os limites de atuação do poder constituinte derivado. A abordagem do tema funda-se, ainda, numa visão sistêmica do direito positivo e sua forma específica de responder aos estímulos de outros sistemas, que com ele interagem, dentre os quais destacamos o sistema político e o sistema econômico, uma vez que a nossa hipótese está intimamente ligada à tributação, cuja matéria foi exaustivamente tratada pela Constituição Federal. Nesse contexto, analisamos as características da competência tributária e as conseqüências que dela advêm, como, também, as limitações impostas ao exercício do poder de reforma constitucional. Após concluir que somente por meio de uma análise isolada é possível saber se o poder reformador agiu dentro dos limites a ele impostos pelo poder constituinte originário, passamos a considerar, de modo específico, a constitucionalidade da EC nº 33/01, que alterou a Constituição Federal (art. 155, § 2º, IX, “a”) de forma a permitir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do ICMS também nas hipóteses de importação de bens.

Não incidência do ICMS sobre importações realizadas a título de arrendamento mercantil

CAMPOS, Gustavo de Siqueira. Não incidência do ICMS sobre importações realizadas a título de arrendamento mercantil. Orientador: Roque Antonio Carrazza. São Paulo: PUC-SP, 2010. 110 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Disponível em: http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=10805. Acesso em: 28 jun. 2012.

Notas de conteúdo:

A discussão jurídica acerca da incidência ou não do ICMS nas importações realizadas a título de arrendamento mercantil vem sendo travada já há algum tempo. Com menos intensidade durante a vigência da Constituição passada, esse debate adquiriu novos contornos com o advento da Constituição Federal de 1988 e ficou ainda mais intenso com a alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 33/2001. De fato, a discussão sobre o tema objeto de estudo, que estava em vias de pacificação pelos Tribunais Superiores pátrios, voltou à tona após a referida alteração constitucional, sob nova ótica e com renovados argumentos jurídicos, a sustentar as mais variadas posições. O objetivo inicial do presente estudo, nesse contexto, é o de analisar, histórica e sistematicamente, as normas que outorgam competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir o ICMS sobre as operações de importação promovidas por pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no país, firmando as premissas de incidência do referido imposto, inclusive após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 33/01. O objetivo final do estudo é, após a realização de uma detalhada análise histórica e legal do instituto do arrendamento mercantil no Brasil, verificar se as importações realizadas sob essa modalidade jurídica ensejam ou não a incidência do ICMS. Para tanto, aprofunda-se o estudo constitucional, legal, doutrinário e jurisprudencial do tema, que, interpenetrando-se, dão origem a sólidos fundamentos jurídicos que amparam a conclusão no sentido de que não há incidência do ICMS nas importações realizadas a título de arrendamento mercantil.

Revista Dialética de Direito Tributário n. 201

Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo: Dialética , n.201, jun. 2012. 240 p. ISSN 1413-7097.

Notas de conteúdo:

  • Adolpho Bergamini – ICMS – não incidência sobre os serviços de veiculação de publicidade em outdoors e via internet
  • Aires F. Barreto – ISS – não incidência sobre a importação de serviços
  • Alberto Lopes de Oliveira Junior – Responsabilidade tributária frente aos débitos de ICMS em uma cisão parcial de sociedade empresária
  • Alberto Xavier – A diferença de tratamento tributário de receitas financeiras e ganhos de capital na aquisição de créditos por terceiro
  • Fábio Pallaretti Calcini – IRPJ/CSLL. Reserva de reavaliação e a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
  • Felippe Alexandre Ramos Breda – Crimes tributários e questões pontuais : o processo fiscal como condição de procedibilidade à ação penal-tributária, o princípio da absorção e a extinção da punibilidade pelo pagamento
  • Fernanda Donnabella Camano de Souza – Breves comentários sobre o Parecer PGFN/CRJ nº 492/2011 – coisa julgada em matéria tributária
  • Francysco Pablo Feitosa Gonçalves – Reflexões sobre direito e política tributária municipal : o imposto de transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos a eles relativos
  • Hugo de Brito Machado – O descaminho como crime contra a ordem tributária
  • Igor Mauler Santiago, Donovan Mazza Lessa e Marcos Correia Piqueira Maia – Impacto dos descontos incondicionais na formação da base de cálculo do ICMS/ST, na modalidade “margem de valor agregado”. Considerações sobre o EREsp nº 715.255/MG
  • Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Cláudio Henrique Resende Batista – Da forma de reconhecimento dos pagamentos antecipados para fins de contagem do prazo decadencial das contribuições previdenciárias
  • Oscar Valente Cardoso – Dilemas tributários e econômicos na manutenção (ou extinção) do fator previdenciário
  • Rachel Nogueira de Souza – Sobre a constitucionalidade da multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento/compensação indeferido ou indevido, incluída pelo art. 62 da Lei nº 12.249/2010
  • Renato Lopes Becho – A sujeição passiva tributária na jurisprudência do STF
  • Rodrigo César de Oliveira Marinho – A caracterização equivocada de “acidentes de trabalho” e o aumento indevido da contribuição para o financiamento do seguro de acidente de trabalho (GIIL-RAT)
  • Tiago Scherer – Certidões de regularidade fiscal: policiamento do contribuinte e garantia do crédito tributário

Localização: 341.39 / n.201